A inserção de propostas não se constitui garantia de acesso a recursos pelo
proponente, que deverá atestar ciência da natureza discricionária da requisição
conforme modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades
(<a href="https://www.gov.br/cidades/pt-br/cadastramento/PS_Emendas_Discricionrias_4A_RP2_MOBILIDADE_rev3.pdf" target="_blank"> 7.1.1 do Manual disciplina rito para acesso aos recursos discricionários</a>).
conforme disponível no sítio eletrônico do
(<a href="https://www.gov.br/cidades/pt-br/cadastramento/saneamento/1a-selecao" target="_blank"> Ministério das Cidades</a>).