<inputid="cod_mcidades"name="cod_mcidades"type="text"v-model="codMCidades"placeholder="Digite o Código do Empreendimentos no Ministério das Cidades. Ex: 01000501001"/>
As competências e responsabilidades dos participantes estão preconizadas nos manuas específicos do Ministério das Cidades e na legislação sobre convênios do Governo Federal, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
O Programa 2218 - possui objetivo de Investir na Compreensão e Redução do Risco, Ampliar a Preparação e Reduzir os Efeitos dos Desastres.
</p>
<p>
Apoio a estados e municípios para promoção da melhoria da qualidade ambiental, da conservação e do uso sustentável de recursos naturais,
considerados os custos e os benefícios ambientais.
</p>
<h4>PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES</h4>
<P>
Constituem-se participantes da ação orçamentária:
</P>
<p>
a) Gestor/Concedente, representado pelo Ministério das Cidades;</br>
b) Mandatária da União, representada pela Caixa Econômica Federal e</br>
c) Proponentes/Compromissários:</br>
I. O chefe do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seu representante legal.</br>
II. O representante legal dos Consórcios Públicos.</br>
d) Interveniente: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.</br>
</p>
<p>
As competências e responsabilidades dos participantes estão preconizadas nos manuas específicos do Ministério das Cidades e na legislação sobre convênios do Governo Federal, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
As competências e responsabilidades dos participantes estão preconizadas nos manuas específicos do Ministério das Cidades e na legislação sobre convênios do Governo Federal, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
As competências e responsabilidades dos participantes estão preconizadas nos manuais específicos do Ministério das Cidades e na legislação sobre convênios do Governo Federal, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.